Autônomo: Vínculo de Emprego (Decisão TST)

DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

TST descarta acordo coletivo de categoria

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu, mesmo com acordo coletivo determinando o contrário, que uma autônoma remunerada por comissão mantinha vínculo empregatício com empresa. A prática seria uma forma de driblar encargos.

"Entendeu-se que, diante das provas produzidas nos autos, ficaram demonstrados os requisitos necessários à caracterização do vínculo empregatício", disse o ministro José Roberto Freire Pimenta, do TST. Por isso, de acordo com acórdão publicado recentemente, ele determinou que uma funcionária contratada como autônoma, deveria receber os encargos da empresa contratante.

As tentativas de escapar do vínculo por meio da contratação de autônomos, cooperados, terceiros e de pessoas jurídicas (profissionais com emprega própria) são comuns porque a economia é grande, dizem especialistas.

Segundo eles, com os encargos o salário custa para a empresa mais do que o dobro do que o empregado recebe. "Contando vale-transporte, décimo terceiro, férias etc., o custo fica entre duas e duas vezes e meia do salário pago", explica o advogado Fernando Borges Vieira.

Para João Baptista Camara, sócio do escritório Camara Dibe Almeida, as empresas cujos empregados "estão mascarados" de autônomos ou de pessoas jurídicas (PJ) "são fregueses diários da Justiça do Trabalho". O especialista observa ainda que a prática ocorre em pequenas, médias e grandes empresas, sendo que os casos envolvem até executivos-chefes. "Como isso ocorre? O presidente está na empresa, mas não tem registro de emprego e é subordinado aos donos do negócio", diz.

Critério

A subordinação - quando o empregado deve satisfação e segue ordens ao chefe - é uma das quatro características usadas para definir a relação de trabalho. Além dela, ainda é preciso que exista: a pessoalidade, quando o empregado não pode ser facilmente substituído; a continuidade da atuação profissional; e o pagamento de salário.

Segundo Lilian Guimarães, sócia do escritório Renato Von Mühlen, é preciso que sejam reconhecidas as quatro características para que haja vínculo empregatício.

"Mas é uma linha muito tênue. Às vezes o próprio empregador não tem a intenção mas acaba caracterizando a subordinação", afirma. Isso se dá, por exemplo, quando o autônomo começa a cumprir horário definido pelo chefe ou passa a dever satisfações.

Mesmo que a regra seja complicada, a advogada diz que os empresários conhecem os riscos e, em muitos casos, optam por continuar tentando driblar os encargos. Nesses casos, cuidado adicional com a documentação e a orientação de um advogado podem ajudar a empresa. Mas ela alerta que a Justiça pode desconsiderar os documentos se eles não corresponderam com a realidade da relação de trabalho.

Roberto Dumke

Todas Notícias