TJSP decide que humorista da TV Bandeirantes pode imitar Silvio Santos

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão de julgamento realizada hoje (8), manteve condenação da TV Bandeirantes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil para o apresentador Silvio Santos.

De acordo com o voto do desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, em cenas exibidas pelo programa Pânico na TV, foram utilizados truques de edição que acrescentaram som à movimentação dos lábios do apresentador, sugestionando que ele teria proferido palavra de baixo calão. Essa manipulação técnica é ilícita, afirmou Paulo Alcides.

No entanto, com relação ao impedimento da imitação de Silvio Santos por parte do humorista da TV Bandeirantes, a proibição foi afastada. O desembargador afirma em seu voto que impedir que a ré faça paródia do autor em seu programa humorístico, sob a forma de imitação do personagem interpretado pelo mandatário do Sistema Brasileiro de Televisão, viola norma federal expressa (artigo 47 da Lei de Direitos Autorais) e parece configurar, ainda que por via transversa, ato de censura prévia - vedado pelo artigo 220, 2º, da Constituição Federal -, ferindo de morte uma das garantias mais importantes trazidas pela Carta de 1988: a liberdade de manifestação do pensamento e da criação artística.

Paulo Alcides destacou, ainda, que o humorista Ceará, conhecido como Silvio do Pânico, vale-se da imagem de Silvio Santos enquanto personalidade pública, apresentador de programa de televisão, sem qualquer referência a aspectos de sua intimidade ou privacidade. Efetivamente, não há demonstração de ofensa a direito de personalidade decorrente da tão só imitação, explicou.

Também participaram da turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Percival Nogueira. A decisão foi por maioria de votos.

Apelação nº 0008025-52.2012.8.26.0011

Comunicação Social TJSP SO (texto) / AC (foto)

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